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Tribunal Eleitoral veta distribuição de bebidas alcoólicas por candidatos em Nhamundá

Medida Liminar Proíbe Distribuição de Bebidas Alcoólicas por Candidatos em Nhamundá

Baseado em provas físicas, como fotos e vídeos apresentados pela Promotoria da 43ª Zona Eleitoral, a Justiça concedeu uma medida liminar proibindo os candidatos Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor” (Republicanos, PP, PODE, União e Solidariedade), e seus correligionários de distribuírem bebidas alcoólicas. A desobediência acarretará multa.

Na Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória, assinada pela promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos, o Ministério Público Eleitoral narrou a ampla distribuição de bebidas alcoólicas aos eleitores, incluindo adolescentes, com o objetivo de atraí-los para os eventos de campanha e captar seus votos, comprometendo o equilíbrio de oportunidades na disputa eleitoral.

Para o juiz eleitoral Marcelo Oliveira, essa conduta desestabiliza a ordem social e o pleito. “Considerando que a campanha eleitoral está em curso e que a repetição dessas condutas possui a potencialidade de influir no ânimo dos eleitores, as mesmas devem ser imediatamente inibidas, preservando a ordem social dos eventos eleitorais e equilibrando o processo eleitoral”, afirmou em um trecho da sentença.

A decisão, proferida em 12 de setembro, proíbe os candidatos e correligionários de distribuírem bebidas alcoólicas em qualquer formato, seja em embalagens comerciais (latas, garrafas, etc.), outras formas de consumo (dindin, flau etc.) ou misturadas a outras substâncias.

Multas Destinadas ao Fundo Partidário

O juiz eleitoral também fixou uma multa de R$ 5 mil por ocorrência, responsabilizando diretamente os candidatos, mesmo que a infração seja cometida por cabos eleitorais, conforme o artigo 39, §3º, da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições.

Os valores das multas serão direcionados ao Fundo Partidário, sem prejuízo da averiguação de crime de desobediência (artigo 347 da Lei nº 4.737/65).

“O Ministério Público Eleitoral entende que a medida é essencial para preservar a regularidade do processo eleitoral, ao fazer cessar a prática ilícita e contribuir para um ambiente seguro e controlado, incentivando que os eleitores exerçam o direito de voto de maneira consciente, livre de influências externas que possam prejudicar a lisura do processo e comprometer a própria segurança em eventos de campanha política”, comentou a promotora Ana Carolina Arruda Vasconcelos.

Fake News

A decisão judicial não proibiu a venda de bebida alcoólica na cidade, nem o seu consumo pela população de Nhamundá em contextos particulares, ao contrário do que tem sido falsamente divulgado no município.

Polícia

O caso de distribuição de bebidas a adolescentes, ocorrido no final de agosto, foi encaminhado à Polícia Civil pela Promotoria de Nhamundá para investigar a prática do crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90).

Com informações da Assessoria.

Fonte: https://cm7brasil.com/noticias/politica/justica-eleitoral-proibe-candidatos-de-nhamunda-de-distribuirem-bebidas-alcoolicas-a-populacao/

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