Brasil – Nesta quinta-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou a favor da responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários. Toffoli é o relator de uma das ações em julgamento pela Corte.
Em sua exposição, Toffoli declarou a inconstitucionalidade da regra atual que regula a responsabilização civil das plataformas. Com essa decisão, as redes sociais passam a ser obrigadas a remover imediatamente conteúdos ilegais, sem aguardar uma ordem judicial.
Caso as postagens permaneçam, as plataformas poderão ser responsabilizadas judicialmente pelos danos decorrentes da manutenção das mensagens de seus usuários. A possibilidade de punição estende-se também ao impulsionamento de postagens ilegais e à criação de perfis falsos.
O ministro classificou como ilegais as postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação à violência física e sexual, além da divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados que possam prejudicar as eleições.
Toffoli argumentou que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional, pois conferiu imunidade às redes sociais. Segundo ele, deve-se aplicar de forma abrangente o Artigo 21, que prevê responsabilidade direta nos casos de danos à intimidade, honra e vida privada.
“Não tem como não estabelecermos hipóteses de responsabilidade objetiva. O 8 de janeiro [atos golpistas] mostra isso, novembro passado [atentado do homem-bomba] mostra isso”, afirmou Toffoli.
O Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens dos usuários se, após ordem judicial, não tomarem medidas para remover o conteúdo.
Em seu voto, Toffoli também esclareceu que as regras de remoção imediata de conteúdo não se aplicam a provedores de e-mail, aplicativos de reuniões online fechadas e mensageria privada (quando não funcionarem como redes sociais).
Para marketplaces, a responsabilização direta e solidária com os anunciantes ocorrerá em caso de venda de produtos proibidos, como TV box, medicamentos e agrotóxicos sem autorização legal.
A remoção de conteúdo ilegal antes de decisão judicial não se aplica a blogs e sites jornalísticos.
Segundo o relator, o cumprimento da decisão da Corte será monitorado pelo Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), que será criado e funcionará no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro também estipulou um prazo de 18 meses para que o Congresso aprove uma lei voltada ao enfrentamento da violência digital e da desinformação.
Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (11). Ainda faltam os votos de dez ministros.
Entenda
O plenário do STF está julgando dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
No caso relatado por Dias Toffoli, o tribunal analisa a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. Trata-se de um recurso do Facebook contra uma sentença que condenou a plataforma por danos morais relacionados à criação de um perfil falso de usuário.
No processo relatado por Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda sites deve fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial. Este recurso foi protocolado pelo Google.
Na semana passada, durante os primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade apenas após o descumprimento de uma decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes sociais afirmaram já realizar a remoção de conteúdos ilegais extrajudicialmente e alegaram que um eventual monitoramento prévio configuraria censura.