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STF aprova a utilização de créditos do ICMS para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus

Polo Industrial de Manaus. — Foto: Divulgação

Supremo Tribunal Federal determina que empresas do Polo Industrial de Manaus possam utilizar créditos de ICMS

Nesta terça-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que autoriza as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) a utilizarem os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que incidem sobre os produtos produzidos na região.

O estado do Amazonas acionou o STF após o Governo de São Paulo questionar os benefícios fiscais concedidos pelo estado às empresas presentes no PIM. São Paulo alegava que o Amazonas não poderia conceder esses benefícios sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além disso, São Paulo também desejava que as empresas da Zona Franca que pagaram o ICMS reduzido devido a esses benefícios, pagassem a diferença do valor.

No entanto, de forma unânime, os ministros da Suprema Corte entenderam que o Amazonas tem o direito de conceder esses benefícios, garantindo a vitória para o estado. O governador Wilson Lima ressaltou que a Constituição Federal assegura a concessão de incentivos fiscais relacionados ao ICMS às indústrias instaladas na região, sem exigir a aprovação dos demais estados e do Distrito Federal.

O procurador-geral do estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, explicou que após tentativas de acordo com o estado de São Paulo sem sucesso, foi necessário recorrer ao Poder Judiciário para garantir essa conquista para o modelo Zona Franca de Manaus (ZFM).

Em outra notícia, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) realizará o último leilão do ano nesta terça-feira (12). O leilão será realizado de forma online, a partir das 9h, e os interessados deverão se cadastrar no site da WR Leilões até segunda-feira (11).

Ao todo, serão leiloados 114 veículos recuperáveis, sendo 92 motocicletas e 22 automóveis. Além disso, haverá 63 sucatas, sendo 58 motos e 5 carros, que poderão ser utilizadas apenas para retirada de peças.

Os veículos foram removidos devido a infrações de trânsito e não foram reclamados pelos proprietários dentro do prazo de 60 dias. O leilão segue as regulamentações estabelecidas pela Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O Detran-AM alertou para a prática constante de golpes de falsos leilões e orientou a população a buscar informações somente nos canais oficiais do órgão. O gerente do setor, Altair Gadelha, destacou que o Detran não realiza vendas diretas de veículos e que a única forma de adquirir um veículo do pátio é participando do leilão oficial.

Fonte: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2023/12/12/stf-valida-uso-de-creditos-do-icms-de-produtos-produzidos-na-zona-franca-de-manaus.ghtml