No dia 19 de julho, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão significativa que amplia o alcance da Lei Maria da Penha no Brasil. A nova interpretação permite que mulheres peçam medidas protetivas mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou íntimo com o agressor, o que significa uma evolução crucial na luta contra a violência de gênero.
Essa mudança judicial abre portas para que situações de perseguição, ameaça, violência psicológica ou sexual, ocorridas fora do espaço doméstico, sejam reconhecidas. Agora, mulheres que enfrentam qualquer forma de violência podem solicitar medidas protetivas urgentes, desde que a violência esteja associada à sua condição de mulher.
A decisão não modificou o texto original da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006); em vez disso, o Supremo fez uma interpretação vinculante sobre as medidas protetivas previstas na legislação. Para entender como esta ampliação se desenrolará na prática, a CNN Brasil conversou com Fayda Belo, advogada especializada em direito das mulheres e integrante do Fórum Permanente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Novas Situações Abrangidas
De acordo com Fayda Belo, agora muitas situações de violência de gênero estão autorizadas a receber medidas protetivas, independentemente de ocorrerem ou não em um ambiente doméstico. Isso envolve violência perpetrada por vizinhos, colegas de trabalho, ou conhecidos. Importante ressaltar que a vítima não precisa comprovar uma relação com o agressor, mas sim demonstrar que a violência foi motivada pelo seu gênero.
A advogada afirma: “Qualquer mulher que sinta que sua vida, integridade física, moral, sexual, patrimonial ou psicológica está em risco devido ao seu gênero poderá solicitar uma medida protetiva de urgência.” Essa proteção é considerada autônoma, o que significa que pode ser concedida sem que haja um inquérito policial ou um boletim de ocorrência aberto.
Ampliação da Lei Maria da Penha: entenda decisão e o que muda na prática
Como Identificar a Violência de Gênero
Fayda enfatiza que é necessário analisar o contexto em que o crime aconteceu, não apenas o ato isolado. A violência de gênero é uma manifestação de poder masculino que visa subordinar ou controlar a autonomia da mulher. Elementos como a ideia de posse, tentativas de controle, retaliação por rejeição e objetificação são indicativos de que a situação deve ser considerada uma violência de gênero.
Pela nova interpretação, situações que antes eram vistas como conflitos comuns agora são corretamente classificadas como violência de gênero e, portanto, podem gerar um aumento na solicitação de medidas protetivas. Contudo, existem barreiras tanto antes quanto após a concessão dessas medidas.
Desafios na Aplicação da Medida Protetiva
Antes da concessão, muitas vezes a normalização da violência contra a mulher é um obstáculo. Essa situação se reflete nas crenças dos próprios agentes públicos, que podem minimizar os relatos das vítimas e exigir provas que não são adequadas à urgência da situação. Por essa razão, muitas mulheres poderão hesitar em buscar justiça, temendo a revitimização.
Após a concessão da medida protetiva, o desafio se desloca para a falta de comunicação e cumprimento da medida por parte do Judiciário. Para que haja uma proteção efetiva, é necessário melhorar a integração e o diálogo entre diferentes setores da rede de proteção às vítimas.
Com a nova interpretação, as delegacias devem adotar um protocolo mais amplo, que considere questões de gênero, independentemente de haver vínculo afetivo ou familiar. Por exemplo, se uma mulher denuncia stalking por parte de um colega de trabalho, as autoridades não podem simplesmente questionar se há um relacionamento para determinar a ocorrência de violência de gênero.
Projetos de segurança pública precisam avaliar o contexto, as motivações, e a intensidade da violência sem considerar unicamente a natureza da relação entre a vítima e o agressor. Isso requer protocolos claros, formação continuada para os policiais e novos instrumentos para avaliar o risco e integrar o sistema de proteção.
A decisão do STF também estabelece diretrizes para casos onde o pedido é apresentado a um juízo que não tem competência para analisá-lo. Se houver um risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, o pedido deverá ser analisado, mesmo que entregue a um juízo não competente. Assim, busca-se evitar que mulheres em risco fiquem desprotegidas devido à questão da competência judicial, priorizando a urgência da situação.
A ampliação da Lei Maria da Penha demonstra um avanço significativo na luta contra a violência de gênero, criando um caminho mais seguro para as mulheres que buscam proteção e justiça.