Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que, por meio da Portaria de Restrição de Uso, prevista no artigo 7° do Decreto n° 1.775/96, faça a imediata interdição das áreas com presença de indígenas isolados nas regiões do Mamoriá Grande, no município de Lábrea, e do Igarapé Caribi, nos municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas.
A recomendação considera os pedidos e manifestações do MPF sobre a presença de indígenas isolados em Silves e Itapiranga, área do Igarapé Caribi, relatados pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), além de pessoas que avistaram os indígenas. Ainda, um ofício da Funai mencionou a exploração de petróleo e gás em Silves, informando o MPF sobre a alta probabilidade de povos indígenas isolados na região do Igarapé Caribi e seus afluentes.
Na região do Mamoriá, a Frente de Proteção Etnoambiental Madeira Purus da Funai detectou a presença de povos isolados em duas ocasiões distintas, com uma expedição realizada em dezembro de 2023.
A recomendação cita a presidenta e a diretora de Proteção Territorial da Funai, solicitando a edição e promulgação de portarias de restrição de uso das terras, conforme termos técnicos e delimitação georreferenciada definidos pela Funai.
A região do Igarapé Caribi é explorada para manejo madeireiro pela empresa Mil Madeiras Preciosas e há um empreendimento de gás em instalação pela Eneva. O MPF argumenta que a presença de pessoas nas áreas onde vivem povos isolados representa graves ameaças à vida e existência desses grupos, destacando a vulnerabilidade dos indígenas em relação à nossa sociedade, especialmente em termos epidemiológicos. O princípio da precaução é defendido com a adoção da medida de restrição de uso.
A recomendação à Funai é assinada pelos procuradores da República Eduardo Sanches e Fernando Merloto Soave, do 3° e 5° Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, e pelo procurador Daniel Luis Dalberto, do Ofício de Povos Isolados e de Recente Contato da 6ª Câmara do MPF, expedida no âmbito do Inquérito Civil n° 1.13.000.000887/2021-65 e do Procedimento Administrativo n° 1.00.000.010448/2023-81.
Se a recomendação não for atendida, os dirigentes da Funai poderão ser responsabilizados por omissão, podendo ser alvo de medidas judiciais. A recomendação estipula um prazo de dez dias para que a Funai informe ao MPF sobre seu cumprimento, enviando esclarecimentos detalhados sobre as providências tomadas.
Impactos negativos na região:
Se implementada, a medida terá amplas repercussões, tanto para a economia quanto para a vida cotidiana das populações locais: