Brasil: Pagamento da Segunda Parcela do Décimo Terceiro Salário
Um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, o décimo terceiro salário, tem sua segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) para trabalhadores com carteira assinada. Segundo a legislação vigente, o prazo para o pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.
Impacto Econômico
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.
Datas e Antecipações
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores ativos. Nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Quem Tem Direito
Conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como mês inteiro, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão. Contudo, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo Proporcional
O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente. O cálculo é realizado da seguinte forma: para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Assim, 15 dias de trabalho são considerados um mês inteiro.
A regra pode beneficiar ou prejudicar o trabalhador, especialmente em casos de faltas sem justificativa. Se o empregado faltar mais de 15 dias sem justificativa, o mês inteiro é descontado do décimo terceiro.
Tributação
O trabalhador deve estar atento à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.