Os pagamentos para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o mês de novembro já estão disponíveis para quem nasceu em novembro e aderiu a essa modalidade. O saque pode ser realizado a partir de segunda-feira (2) e vai até 29 de janeiro de 2027.
A modalidade, que é opcional, está disponível desde 2020 e permite que os contribuintes retirem, uma vez por ano, parte do saldo disponível nas contas do FGTS no mês de aniversário. O acesso ao pagamento pode ser feito por meio do aplicativo ou site do FGTS, além de Internet Banking ou agências da Caixa.
Para o mês seguinte, os saques poderão ser realizados entre 1° de dezembro e 26 de fevereiro de 2027. Veja o calendário previsto para 2026:
Mês de aniversário e prazo para o saque
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
- Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
- Abril: 1° de abril a 30 de junho de 2026;
- Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
- Junho: 1° de junho a 31 de agosto de 2026;
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
- Setembro: 1° de setembro a 30 de novembro de 2026;
- Outubro: 1° de outubro a 30 de dezembro de 2026;
- Novembro: 2 de novembro a 29 de janeiro de 2027;
- Dezembro: 1° de dezembro a 26 de fevereiro de 2027.
Valor do saque-aniversário do FGTS
O valor do saque-aniversário anual é determinado por uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre o saldo total do FGTS do trabalhador, acrescido de uma parcela adicional. Para aqueles que possuem até R$ 500, o contribuinte pode sacar até 50% do valor, sem quantia extra, no mês em que comemora seu aniversário.
As alíquotas variam conforme a faixa de saldo. Aqueles que possuem acima de R$ 20 mil podem retirar até 5% do seu saldo, somado a uma parcela adicional fixa de R$ 2.900.
Quem pode optar pelo saque-aniversário do FGTS?
Trabalhadores com carteira assinada que possuam saldo no FGTS são elegíveis para a modalidade de saque no mês de aniversário. Aqueles que desejarem retornar à modalidade de saque-rescisão têm a possibilidade de solicitar a troca pelo aplicativo do FGTS ou em agências da Caixa. Essa mudança entra em vigor a partir do primeiro dia do 25° mês após a solicitação, seguindo o período de carência estabelecido por lei.
Ainda assim, quem opta pelo saque-aniversário continua podendo receber a multa de 40% em demissões sem justa causa, que é paga pelo último empregador durante o período de serviço. Contudo, o saldo do FGTS continuará sendo retirado anualmente durante os meses de aniversário.
A adesão a essa modalidade de saque pode ser uma estratégia importante para a gestão financeira dos trabalhadores, permitindo que tenham acesso a uma quantia significativa em momentos chave de suas vidas.