Em um movimentado capítulo da política do Amazonas, Roberto Cidade, presidente atual da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), teve sua aspiração de conquistar um terceiro mandato consecutivo interrompida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A tentativa de reeleição, feita através da Emenda Constitucional 133/2023, foi alvo de uma ação judicial que resultou na decisão do ministro Cristiano Zanin, suspendendo a eleição e encerrando as ambições de Cidade para o biênio 2025-2026.
O Partido Novo, responsável por acionar a justiça contra a manobra, considerou a iniciativa como uma tentativa de violar os princípios da alternância de poder e a temporalidade dos mandatos, que são pilares do sistema democrático. O STF endossou essa visão. Segundo a jurisprudência do tribunal, apenas uma reeleição consecutiva é permitida para o mesmo cargo em uma mesma legislatura — uma regra concebida para impedir a permanência indefinida de um mesmo grupo político.
Com a suspensão da eleição antecipada, Roberto Cidade, que comanda a presidência desde 2021 e garantiu a reeleição para 2023-2024, terá que ceder espaço para outro deputado liderar em 2025. A tentativa de “esticar” para um terceiro mandato consecutivo foi vista como uma violação ao princípio da rotatividade, crucial para o equilíbrio de forças e a diversidade de representações no seio da Assembleia.
Assim, qualquer possibilidade de Roberto Cidade continuar no comando da ALEAM em 2025 foi definitivamente descartada. O STF assegurou que na próxima eleição, outro deputado assumirá a presidência. Para os espectadores que acompanham o cenário, fica evidenciado que o tribunal não permitirá que o princípio da alternância de poder seja desrespeitado. Assim, inicia-se a corrida por novas lideranças no Parlamento amazonense!