Entra em execução no dia 18 de dezembro, a Lei Complementar n. 256. A norma concede o benefício de renovação gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aos idosos com mais de 70 anos, sancionada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
Rodrigo de Sá, diretor-presidente do Detran Amazonas, expressa que a lei complementar é um estímulo para aqueles que têm um histórico de contribuições significativas para o estado. “A renovação deve ocorrer a cada três anos à partir dos 70 anos de idade. Isso é essencial para verificar as condições físicas e psicológicas do motorista. Especificamente, idosos que ainda estão na ativa profissional, por exemplo, motoristas de aplicativo, taxistas, entre outros. Assim, a lei surge para alavancar a cidadania dessas pessoas que fizeram bastante pelo Amazonas”, ele explica.
Para submeter o pedido de isenção na taxa de renovação, o interessado pode programar o atendimento através do site (detran.am.gov.br). Adicionalmente, pelo fato de pertencerem ao grupo prioritário, o comparecimento direto na Gerência de Habilitação do Detran-AM é permitido. O endereço e o horário de funcionamento são: Avenida Mário Ypiranga, 2.884, bairro Parque Dez – de segunda a sexta, das 8h até as 15h.
Na ocasião desse atendimento, é necessário apresentar cópias e originais de um documento de identificação válido (RG por exemplo) e de um comprovante de residência atualizado.
O Detran Amazonas faz um alerta: a isenção se refere apenas à taxa de renovação. Os custos dos testes de aptidão física e mental, toxicológico e avaliação psicológica não estão inclusos. Estes procedimentos são realizados por clínicas e laboratórios credenciados com o Detran-AM e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), respectivamente.
Crédito das informações: assessoria