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PUMP é multada em R$ 18 mil por doação irregular a candidato

Foto: divulgação

No Amazonas, Bernard Teixeira, proprietário da companhia PUMP, foi sancionado com uma multa de R$ 18,8 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) devido à realização de contribuições financeiras a candidatos acima do patamar legal durante as eleições de 2022. O juiz Anésio Rocha Pinheiro, atuando na 2ª Zona Eleitoral, sublinhou em sua decisão que Teixeira realizou doações financeiras amentando ao montante de R$ 20,3 mil para variadas campanhas eleitorais. Entretanto, apurou-se que, com base em seus rendimentos brutos de 2021, ele só estaria habilitado a contribuir com R$ 1,4 mil.

O magistrado explicou, “Este processo de representação eleitoral contra Bernard da Costa Teixeira por doações que ultrapassam o limite legal decorre do fato dele ter realizado contribuições financeiras para campanhas políticas num valor total de R$ 20.350,00. De acordo com a representação de ID 121601001, o Ministério Público Eleitoral solicitou que fosse aplicada uma multa de até 100% sobre o montante que excedeu o limite, seguindo o art. 23, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, anexando um relatório do Ministério Público Federal produzido pelo SisConta Eleitoral, que cruzou os valores doados com os rendimentos do doador.”

No Brasil, a lei eleitoral permite que indivíduos façam doações a campanhas políticas limitadas a 10% dos seus rendimentos brutos do ano fiscal anterior. Essa norma é fiscalizada por meio da comparação entre dados fornecidos pela Receita Federal e informações declaradas por doadores e candidatos.

“Examinando o valor total dos rendimentos obtidos no ano anterior ao da eleição, que, neste caso, foi de R$ 14.628,41, o Representado poderia ter doado até R$ 1.462,84, equivalente a 10% da sua renda. Constatou-se que o valor efetivamente doado supera o limite de 10% da renda declarada, evidenciando a infração à norma estipulada nos artigos 23, §1º e §3º, da Lei nº 9.504, de 1997”, afirmou o juiz.

Além da multa, Teixeira se depara com uma consequência ainda mais severa impostada pela sentença do TRE-AM: a inelegibilidade. Isso significa que ele está impossibilitado de disputar cargos públicos, incluindo o de vereador, nas eleições seguintes de 2024.

Leia o documento na íntegra.

A defesa de Bernard Teixeira declarou que todas as doações foram feitas de acordo com a legalidade, “respeitando as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral”, embora exista uma divergência sobre o montante doado, que está sendo objeto de apreciação no contexto da ação judicial.
A decisão enfatiza a fundamental necessidade de observância dos limites impostos pela legislação eleitoral para assegurar transparência e igualdade durante o período eleitoral.

Fonte: https://cm7brasil.com/amazonas/dono-da-pump-e-multado-em-r-18-mil-por-doacao-ilegal-para-candidato/