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Proposta de Roberto Cidade que resguarda direitos de pessoa incapaz é aprovada e vira lei

Foto: divulgação

Em Manaus, Amazonas, foi promulgada uma legislação imprescindível, visando salvaguardar os direitos já adquiridos por indivíduos considerados incapazes, assegurando o acesso contínuo aos benefícios previamente obtidos. Esta lei, representada pelo número 6.808/2024, foi introduzida e sancionada sob a liderança do deputado estadual Roberto Cidade (UB), também presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Essencialmente, a nova regulamentação proíbe a interrupção do pagamento de benefícios a qualquer pessoa reconhecida como incapaz devido à chegada da maioridade.

Roberto Cidade enfatizou a importância dessa mudança, citando como frequente a prática de suspender esses pagamentos ao alcançarem a maioridade, o que acarretava danos e insegurança financeira tanto aos indivíduos afetados quanto às suas famílias. “Com a entrada em vigor desta lei, assegura-se a dignidade e a proteção dessas pessoas em situação de vulnerabilidade. Tais interrupções abruptas nos pagamentos de benefícios a indivíduos incapazes, ao completarem 18 anos, não ocorrerão mais”, sublinhou.

Consequentemente, a lei assegura a continuidade do suporte financeiro para os indivíduos incapacitados, facilitando o acesso a serviços médicos, terapias e outras necessidades cruciais para seu desenvolvimento e bem-estar. “Essa iniciativa é um passo significativo para a inclusão social e o reforço da autonomia dessas pessoas. A suspensão dos benefícios poderia impor um ônus financeiro considerável às famílias dessas pessoas, que frequentemente já enfrentam grandes desafios para fornecer cuidados especiais e assistência adequada. Ao impedir tal suspensão, aliviamos o encargo financeiro das famílias e promovemos uma maior estabilidade econômica para todos os envolvidos”, complementou o parlamentar.

A norma estabelece, terminantemente, a vedação ao corte dos benefícios de qualquer natureza, providos por órgãos da administração pública estadual, direta e indireta, destinados a indivíduos declarados incapazes por atingirem a maioridade. Adicionalmente, define a continuidade do pagamento desses benefícios para aqueles que, desde o nascimento, são diagnosticados com doenças ou deficiências irreversíveis, garantido o seu direito à averbação em certidão de nascimento, sempre respaldado por um laudo médico adequado.

Essa legislação não apenas reitera o compromisso com a dignidade humana e os direitos dos mais vulneráveis, mas também promove um ambiente de maior segurança e estabilidade financeira para esses indivíduos e suas famílias no Amazonas.

Fonte: https://folhadesorocaba.com.br/de-volta-sorocaba-reinaugura-unidade-do-sabe-tudo-conect-apos-anos-de-inatividade/