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Promotor é afastado pela Corregedoria após comparar advogada a cadela em julgamento

Na ocasião, a advogada Catharina Estrella Ballut prontamente protestou, dirigindo-se ao juiz em busca de intervenção DICOM/TJRS

Promotor de Justiça afastado após comparar advogada a uma “cadela”

O corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, decidiu na segunda-feira (18) pelo afastamento cautelar do promotor de Justiça Walber Nascimento, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), após ele se referir à advogada Catharina Estrella Ballut como uma “cadela”.

Em uma sessão ocorrida no dia 13 de setembro, a advogada se manifestou contra a comparação, pedindo intervenção do juiz presente. No entanto, a gravação do momento foi interrompida, impossibilitando a captação da resposta do magistrado.

Catharina relatou que o juiz pediu respeito mútuo entre ela e o promotor, mas Nascimento voltou a fazer a comparação ofensiva. A advogada critica a postura do juiz, afirmando que ele foi omisso e não cumpriu com o protocolo de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em resposta, o promotor Nascimento argumentou que a comparação era dirigida à cadela e não a Catharina. No entanto, a advogada denunciou ter sofrido assédio moral e institucional, além de destacar a omissão do juiz diante da situação.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Amazonas, Jean Cleuter Simões Mendonça, repudiou veementemente a atitude do promotor contra a advogada.

Em nota enviada pelo MP-AM, Nascimento afirmou que não teve intenção de ofender ou menosprezar as advogadas presentes, incluindo Catharina. Ele declarou ter “apreço, admiração e respeito” pela advogada e por todos os profissionais da área.

Walber Nascimento, ao finalizar sua declaração, se colocou à disposição para colaborar com o bom convívio e entendimento entre os diversos atores do sistema de Justiça, buscando superar qualquer mal entendido.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/promotor-que-teria-chamado-advogada-de-cadela-e-afastado-do-ministerio-publico-do-am/