Amazonas: O Show da Hipocrisia no Centro das Atenções
Senhoras e senhores, preparem sua pipoca, pois o espetáculo da hipocrisia está em exibição! Os autoproclamados “paladinos da verdade”, conhecidos como A. M. S. Affonso (Radar Amazônico), Any Margareth Soares Affonso, Álvaro Marcelo Corado Pereira, Amazonas Comunicação e Publicidade Ltda, e Soluções Digitais Desenvolvimento e Licenciamento Rede Norte Digital, encontram-se agora sob os holofotes. Contudo, não como jornalistas ousados, mas sim como réus que desobedecem à Justiça!
De fato, os “intocáveis” da mídia decidiram brincar de tribunal da internet, lançando acusações sem provas e espalhando manchetes sensacionalistas. Tentaram destruir a reputação de Cileide Moussallem Rodrigues com uma enxurrada de fake news digna de um roteiro de série policial fajuta.
Quando o Jornalismo se Tornou um Espetáculo de Sensacionalismo
Na busca desesperada por cliques e manchetes escandalosas, esses novos oráculos da informação transformaram Cileide Moussallem Rodrigues em vilã, lançando acusações gravíssimas sem qualquer prova. E o enredo? Ela lidera uma organização criminosa digital, está envolvida em crimes cibernéticos e corre o risco de pegar 25 anos de prisão. Mais de 80 denúncias contra ela, mas onde estão as provas? Em um universo paralelo, pois aqui na Terra, nenhuma foi apresentada.
O Juiz Decidiu: A Farsa Precisa Parar!
No entanto, a Justiça Brasileira, que não se informa por essas fontes, decidiu que esse circo midiático deve acabar. O juiz Caio César Catunda de Souza, da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, determinou a remoção das matérias e a interrupção da disseminação de fake news. Mas, como bons “jornalistas destemidos”, ignoraram a decisão judicial.
Desobedecer à Justiça? Um Novo Hobby dos “Mártires da Imprensa”
Se você achava que a situação já estava ruim para esses “heróis do teclado”, saiba que desobedecer ordem judicial é crime. E falando em crime, a Lei 14.811/2024 agora torna o cyberbullying um crime com pena de 2 a 4 anos de prisão.
Art. 146-A – Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação: Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Parágrafo único – Se a conduta for realizada em ambiente digital (cyberbullying), a pena passa a ser de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
O Que a Justiça Brasileira Tem a Dizer?
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu reiteradas vezes que a liberdade de imprensa não é carta branca para destruir reputações.
- STF – ADPF 130/DF: A liberdade de imprensa deve ser exercida de forma responsável e não pode servir como escudo para abusos que violem direitos fundamentais.
- STF – RE 1.038.844/SP: O direito à liberdade de expressão não pode violar direitos fundamentais de terceiros.
- STF – RE 1.120.595/SP: Informações que maculem a honra e a imagem de uma pessoa, sem comprovação, constituem abuso do direito de informar.
- STF – Rcl 23.453/PR: O descumprimento de decisão judicial que determina a retirada de conteúdo ofensivo configura desobediência.
Multa? Bloqueio de Contas? Suspensão dos Sites?
Agora, com a desobediência descarada à ordem judicial, os portais e seus responsáveis podem enfrentar sanções mais severas, incluindo multa diária, bloqueio de bens e contas, suspensão dos sites e redes sociais, e ações criminais por desobediência e cyberbullying.
O Veredicto?
O circo midiático está desmoronando, e os “jornalistas de clickbait” percebem que a Justiça não é um mero adorno na Constituição. O ataque à honra de uma pessoa não é jornalismo, é crime. Agora, resta saber se A. M. S. Affonso e seus colegas continuarão desafiando a Justiça ou correrão para apagar as provas antes que as algemas cheguem.
Aguardemos os próximos capítulos dessa novela – que pode acabar atrás das grades!