A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher pelo crime de fraude contra ex-parceira, praticado por 33 vezes contra sua ex-companheira. A decisão confirmou a pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização mínima de R$ 128 mil para reparação dos danos materiais.
Os crimes ocorreram em Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo. O relacionamento começou em 2018 por meio de um aplicativo de namoro e, logo em seguida, as duas passaram a viver juntas.
Na denúncia do Ministério Público de São Paulo, a acusação alegou que a mulher condenada aproveitou-se do convívio para usar de forma indevida e sem autorização os dados pessoais da companheira.
As evidências do processo mostram que a ré aproveitava os períodos em que a vítima estava ausente, realizando viagens profissionais pela seleção paralímpica brasileira, para efetuar transações fraudulentas.
Como a fraude foi descoberta
A fraude começou a ser descoberta no início de 2020, quando a vítima tentou contratar um financiamento imobiliário e foi surpreendida ao descobrir várias anotações de inadimplência no Serasa e no Banco Central. Essas dívidas foram contraídas desde 2019 com instituições das quais ela nunca tinha sido cliente.
Inicialmente, a vítima não desconfiou da parceira. Ao relatar o ocorrido, a ré se comprometeu a resolver a situação, alegando que contrataria uma advogada para entrar com ações contra as instituições financeiras.
Com o pretexto de cobrir taxas judiciais e honorários advocatícios, a acusada conseguiu transferências bancárias da vítima que somaram cerca de R$ 130 mil. Em 2021, ela ainda persuadiu a vítima a investir mais R$ 30 mil em um suposto negócio de tabacaria, o que não trouxe nenhum retorno financeiro.
Abertura de contas fraudulentas
A confirmação dos crimes ocorreu em 2022, quando a vítima contatou diretamente os bancos e o fórum local. Ela foi informada de que não havia nenhuma ação judicial registrada em seu nome.
Após verificar os cadastros das contas bancárias abertas indevidamente, ela constatou que e-mails e telefones usados pertenciam à acusada. A quebra de sigilo bancário revelou que a ré abria contas digitais utilizando dados da ex-parceira, mas inseria fotos de si mesma para burlar os sistemas de validação biométrica dos bancos.
Desfecho legal e apelação
A defesa da acusada tentou recorrer da condenação inicial, alegando nulidade do processo por falta de citação pessoal e, no mérito, buscou a absolvição, alegando atipicidade da conduta ou insuficiência de provas. No entanto, o relator do recurso rejeitou e negou provimento ao apelo.
O magistrado destacou que a conduta da ré evidenciou dolo específico de obter lucro ilícito induzindo a vítima em erro, afastando a tese de mero desacerto civil. A fixação do regime inicial fechado foi mantida devido aos maus antecedentes da acusada, que já tinha condenação anterior por crime semelhante.