Amazonas: Ministério Público Recomenda Suspensão de Contratações Temporárias
Amazonas – Visando assegurar a igualdade de oportunidades e a impessoalidade na administração pública municipal, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Novo Aripuanã evite contratar servidores temporários para cargos já cobertos pelo concurso público atual, exceto em casos excepcionais devidamente justificáveis.
Investigações em Andamento
A recomendação foi emitida junto com o Inquérito Civil nº 040.2024.000231, instaurado pela Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã. O inquérito investiga possíveis irregularidades na convocação dos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 02/2022. Entre os problemas identificados estão a prorrogação de contratos temporários para cargos cujos candidatos aprovados ainda aguardam nomeação, o desrespeito à ordem de classificação e a nomeação de servidores para funções diferentes das que foram aprovados.
Declaração da Promotoria
A promotora de Justiça, Jéssica Vitoriano Gomes, destacou que o excesso de contratações temporárias compromete tanto a estabilidade quanto a qualificação dos servidores, impactando diretamente a eficiência da administração. “A Constituição admite a contratação temporária para atender necessidades excepcionais, mas isso não pode se tornar regra nem substituir cargos efetivos. Portanto, é essencial que sua utilização esteja limitada aos parâmetros constitucionalmente previstos, evitando a precarização do serviço público e o desrespeito ao princípio do concurso público”, ressaltou.
Medidas Recomendadas
Entre as medidas recomendadas, a promotoria solicita que a prefeitura não realize novas contratações temporárias para cargos já contemplados no concurso público, salvo em situações excepcionais; observe rigorosamente a quantidade de servidores temporários para evitar a extrapolação dos limites legais; e prorrogue o prazo de validade do concurso para assegurar a nomeação dos candidatos aprovados.
A Prefeitura de Novo Aripuanã tem o prazo de três dias para fornecer ao MPAM documentação comprobatória, incluindo o edital original do concurso e suas eventuais retificações, as listas de aprovados e nomeados, além de informações sobre processos seletivos simplificados para cargos similares.
O não cumprimento da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir a regularidade do processo de nomeação dos concursados.
Com informações da Assessoria.