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Moraes: regras do Coaf fortalecem investigações anteriores

Moraes: regras do Coaf fortalecem investigações anteriores

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), publicou nesta terça-feira (21) um despacho para esclarecer que as novas exigências impostas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira não invalidam investigações passadas. Essa atualização é importante para manter a integridade das investigações criminais já em andamento.

Novas Regras e sua Aplicação

Segundo o ministro, as regras têm aplicação apenas a partir da decisão que as instituiu, proferida no final de março. “A medida liminar determinada nos presente autos possui eficácia prospectiva (ex nunc), não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação”, afirmou Moraes. As alterações visam garantir que investigações mais antigas não sejam comprometidas por novas diretrizes.

Protegendo Investigações Abertas

No despacho, o ministro ressalta que a explicitação do caráter prospectivo da decisão é necessária para evitar prejuízos a investigações, processos ou procedimentos que já estejam em fase avançada. Com isso, o objetivo é garantir maior segurança jurídica aos processos existentes. Essa abordagem ajuda a preservar a eficácia de investigações que já podem estar em vias de conclusão ou com coletivas de evidências significativas.

Diretrizes para o Uso de Relatórios

Por meio da decisão liminar proferida em março, Moraes fixou novos parâmetros para a solicitação e o uso dos RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) elaborados pelo Coaf. Os relatórios detalham movimentações financeiras consideradas suspeitas. Agora, esses documentos só podem ser requisitados quando houver investigação criminal formalmente aberta (pela Polícia ou pelo Ministério Público) ou no âmbito de processos administrativos sancionadores, como apurações de crimes como lavagem de dinheiro.

Além disso, os RIFs não podem ser utilizados como medida inicial ou exclusiva de apuração, sob risco de estar caracterizando uma busca genérica por provas. É necessário também justificar de forma objetiva a necessidade de acesso ao relatório. Essas regras se aplicam a todas as instituições jurídicas, bem como a requerimentos apresentados em CPIs ou CPMIs, reforçando a necessidade de um devido processo.

A decisão de Moraes também surge em um contexto no qual houve críticas sobre o uso indevido desses relatórios, que passavam a ser utilizados como “instrumento de pressão, constrangimento e extorsão”. Portanto, a liminar não só atualiza normas, mas busca garantir que os direitos e deveres sejam respeitados dentro das investigações, evitando abusos.