Possível Expulsão de Militar Envolvido em Ataques de 8 de Janeiro
Brasil – A Marinha do Brasil está na etapa final de um processo que pode culminar na primeira expulsão de um militar das Forças Armadas devido ao envolvimento nos ataques às sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
O suboficial da reserva Marco Antônio Braga Caldas, de 51 anos, enfrenta um Conselho de Disciplina que deve ser concluído em maio. Esse processo foi instaurado após o Supremo Tribunal Federal (STF) condená-lo a 14 anos de prisão por crimes contra a democracia.
A possível expulsão pode desencadear uma série de decisões desfavoráveis a militares conectados aos eventos de 8 de janeiro ou à trama golpista de 2022. A Marinha e o Exército são as duas forças que tiveram ex-comandantes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Acusações Contra Comandantes
O almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Força Naval, foi acusado no final de março de apoiar planos golpistas apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Um processo contra ele na Marinha só será iniciado caso o ex-comandante seja condenado pelo STF.
Conselho de Disciplina
O Conselho de Disciplina é estabelecido para julgar militares suspeitos de infrações disciplinares ou condenados a penas superiores a dois anos pela Justiça comum. No caso de Caldas, o conselho decidirá se ele pode continuar na Marinha após a condenação no STF.
O processo pode durar até 50 dias. Em casos como o de Caldas, que envolvem uma condenação em tribunal civil, a decisão final pode ser submetida ao comandante da Marinha após recomendação dos membros do conselho.
Dois almirantes consultados acreditam que o processo levará à exclusão de Caldas da Marinha. Se isso ocorrer, sua aposentadoria será transferida para sua família.
O suboficial perderá o direito de cumprir pena em unidade militar, permanecendo atualmente na Escola de Aprendiz de Marinheiros em Florianópolis. A Marinha busca transferi-lo para uma unidade no Rio de Janeiro, considerada mais adequada para militares condenados.
O advogado Douglas Eduardo afirmou que o processo na Marinha não se mistura com a condenação no STF. Ele argumenta que a participação de Caldas foi pacífica e não constitui infração disciplinar.
“A análise do conselho não está vinculada aos fatos apurados no processo criminal, tampouco a seu resultado, mas considera o contexto geral da conduta do militar, levando em conta sua condição de militar da reserva remunerada e o direito à liberdade de expressão garantido por lei”, afirmou Douglas.
Douglas elogiou o Conselho de Disciplina, destacando sua atuação com “brilhantismo” e “observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa”.
Marco Antônio Braga Caldas, que serviu como mergulhador da Marinha, deixou a ativa em 2021 após cerca de 30 anos de serviço e agora reside em Balneário Piçarras (SC).

Ele chegou a Brasília em 8 de janeiro de 2023 em uma excursão gratuita, alegando desconhecer o financiador da viagem. Sua intenção era protestar contra a eleição do presidente Lula (PT), devido à condenação anterior do petista por corrupção.
A denúncia da PGR alega que Caldas participou de uma caminhada do Quartel-General do Exército até a Esplanada dos Ministérios com apoiadores de Bolsonaro. Ele foi preso no Palácio do Planalto. Seu celular, apreendido pela Polícia Federal, continha fotos e vídeos do suboficial no térreo e segundo andar do Executivo.
Em audiência no STF, Caldas negou participação nos atos de vandalismo, afirmando que defendeu um policial militar agredido por manifestantes e procurou abrigo no Planalto. Detido de janeiro a agosto de 2023, Caldas foi liberado pelo ministro Alexandre de Moraes após a coleta de provas.
Antes do julgamento, Caldas enviou uma carta aos ministros do STF, destacando seus anos de serviço na Marinha para defender sua inocência. Ele declarou ser um “ardente defensor do Estado democrático de Direito”.
“Gostaria de enfatizar a Vossas Excelências que sou um cidadão brasileiro, cristão e casado, que espera ser julgado com base na crença de estar participando de uma manifestação pública e pacífica, e não pelos atos cometidos por uma parte que resultaram em danos ao patrimônio público.”