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Lei que estabelece prazo para análise do PPB na ZFM é sancionada

Lei Federal é sancionada para acelerar processo de instalação de empresas na Zona Franca de Manaus

Nesta terça-feira (11), foi sancionada a Lei Federal de Nº 14.697/23, que traz uma vitória para o Amazonas e para a Zona Franca de Manaus. A nova legislação, que altera o Decreto-Lei nº 288/67, estabelece um prazo máximo para a análise de propostas de Processos Produtivos Básicos (PPBs), agilizando a autorização para a instalação de empresas na região.

O deputado federal Capitão Alberto Neto celebrou a sanção da Lei, destacando os benefícios para o Amazonas. Segundo ele, essa legislação traz mais autonomia para a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), melhorando o ambiente de negócios e possibilitando a aprovação mais rápida de novos projetos. O resultado disso, de acordo com o deputado, é a criação de empregos para o povo do Amazonas.

A Lei estabelece que os PPBs devem ser avaliados no prazo máximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB). Essa análise será feita com base na proposta conjunta dos órgãos competentes dos Ministérios da Economia, Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e da Suframa.

Uma das mudanças trazidas pela nova legislação é a definição de consequências para o não cumprimento do prazo de 120 dias. Anteriormente, o Decreto não estabelecia penalidades, o que resultava em dificuldades e obsolescência do parque industrial da Zona Franca de Manaus, devido à demora excessiva na aprovação dos processos.

Caso o prazo seja excedido, a empresa poderá requerer à Suframa a definição de um processo produtivo básico provisório, que será fixado em até sessenta dias pelo Conselho de Administração da Suframa.

O deputado Capitão Alberto Neto ressaltou a importância da Zona Franca de Manaus para a geração de empregos na região. Segundo ele, a Zona Franca já gera 116 mil empregos diretos e mais de meio milhão indiretos. Com a autonomia da Suframa, espera-se atrair novos investimentos e indústrias, o que resultará em mais empregos para o povo do Norte. O deputado enfatizou ainda que o desenvolvimento econômico pode coexistir com a preservação da floresta amazônica, que mantém 97% de sua área preservada apenas no estado do Amazonas.

A nova Lei foi publicada no Diário Oficial da União e está prevista para entrar em vigor imediatamente. Com essa mudança, espera-se impulsionar a economia da região e estimular o crescimento empresarial na Zona Franca de Manaus.

Com informações da assessoria.