A Prefeitura de Manaus informou, nesta quinta-feira (09/01), que o desembargador Jorge Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), decidiu anular a suspensão do reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeitos, secretários e subsecretários municipais. A decisão foi tomada em resposta a um recurso da Prefeitura, que argumentou que a determinação anterior, emitida pela 2ª Vara da Fazenda Pública em decorrência de uma Ação Popular, geraria sérios impactos financeiros e administrativos ao Poder Executivo.
Com a decisão do desembargador, os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, que prevê o reajuste, permanecem válidos. A Prefeitura ressaltou que a suspensão afetaria a folha de pagamento do mês de janeiro, que já foi homologada com os valores atualizados e está em fase de processamento. O encerramento da folha está programado para a próxima semana, e ajustes de última hora poderiam comprometer o pagamento regular dos servidores.
De acordo com Jorge Lins, manter a suspensão causaria atrasos no pagamento dos servidores públicos e impactaria a estabilidade financeira da administração municipal. Ele destacou que a revisão dos valores, no prazo de cinco dias exigido pela decisão anterior, seria tecnicamente inviável e acarretaria ainda mais problemas para o município.
“A decisão agravada compromete o cronograma de pagamentos, pois demanda a revisão dos valores estabelecidos pela Lei Municipal nº 589/2024, resultando em atrasos no pagamento dos salários dos servidores. Tal situação afeta tanto os direitos trabalhistas quanto a regularidade administrativa e financeira do município”, justificou o desembargador.
Além disso, o magistrado considerou que a multa diária de R$ 5 mil, prevista na decisão anterior, agravaria ainda mais os prejuízos financeiros. Jorge Lins também afastou as acusações de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 589/2024, afirmando que a norma respeita os critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e não apresenta irregularidades legais.