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Justiça mantém pena de Robinho após defesa argumentar que estupro não é crime hediondo

Foto: divulgação

No Brasil, a solicitação feita pelos advogados do ex-atleta profissional de futebol Robinho, visando uma diminuição na sentença imposta a ele por um crime de violência sexual, foi negada pela justiça paulista. Os defensores argumentaram que o ato não deveria ser enquadrado como hediondo, e sim tratado como um delito “comum”. Todavia, a decisão foi outra.

Robinho foi sentenciado a uma pena de nove anos de encarceramento por participação em um estupro coletivo contra uma mulher na Itália, estando ele atualmente detido na Penitenciária 2, localizada em Tremembé, no interior de São Paulo.

Importante ressaltar que, segundo a Lei de Crimes Hediondos vigente no país, tanto o estupro quanto o estupro de vulnerável são classificados como delitos de extrema severidade desde 2009. Esta classificação reflete a gravidade e a repulsa que a sociedade tem para com tais atos.

Na recente determinação emitida, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, atuante na Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, enfatizou que o estupro em si já é intrinsecamente um crime hediondo. Ele esclareceu que não é necessário o envolvimento de múltiplos indivíduos para que o crime seja reconhecido como tal.

Após essa decisão, foi divulgado que a equipe legal responsável pela defesa de Robinho pretende apresentar recurso, continuando a lutar contra a condenação imposta ao ex-jogador.

A comunidade se mantém atenta aos desdobramentos dessa história, que ressalta questões importantes sobre justiça, direitos das vítimas e classificação de crimes. A foto de Buda Mendes/Getty Images acompanha essa cobertura, marcando visualmente o caso que segue gerando amplo debate e reflexão.