Em Manaus, Bruno Roberto da Silva Lima, antes vinculado a Djidja Cardoso por um noivado, recebeu a decisão judicial que modifica sua condição de reclusão para prisão domiciliar. Lima se encontrava sob a custódia da justiça desde o dia 7 de junho, em meio a uma complexa investigação. Esta incide sobre a participação dele numa seita familiar acusada de estar por trás do trágico desfecho que acometeu a ex-“sinhazinha”, culminando em sua morte no dia 28 de maio deste ano.
Conforme avançavam as averiguações, veio à tona uma suposta prática de administração e dispersão do fármaco anestésico Cetamina, comumente empregado na medicina veterinária. Essa substância estaria intrinsecamente ligada às circunstâncias que envolveram o falecimento de Djidja. Frente a essas acusações, Bruno foi inicialmente detido, porém, a sequência dos eventos viu sua pena sendo atenuada para um regime domiciliar. Tal decisão foi amparada por um Habeas Corpus, acarretando na imposição de restrições complementares, dentre elas, a vigilância contínua por meio de uma tornozeleira eletrônica.
Durante o processo, Bruno admitiu que tomou a decisão de distanciar-se tanto da ex-parceira quanto do coletivo espiritual estabelecido pela família dela, após ser aconselhado por um profissional da saúde sobre os perigos relacionados ao uso da cetamina. Ele ainda corroborou a informação de que realizou uma tatuagem valorizando o “Pai, Mãe, Vida” — expressão que referencia diretamente o grupo religioso — em um dos encontros realizados na residência onde Djidja foi localizada sem vida.
A revisão da medida restritiva imposta a Lima foi promulgada um dia depois de prestar seu depoimento. Curiosamente, essa atualização jurídica ocorre precisamente uma semana seguindo a descoberta do automóvel pertencente à ex-“sinhazinha” nas dependências de um estabelecimento empresarial situado na Zona Sul de Manaus, veículo este deixado pelo próprio Bruno.
Com tudo isso, espera-se que Bruno Roberto da Silva Lima seja liberado do cárcere nesta sexta-feira, dia 28, para dar início ao cumprimento de sua sentença sob o novo regime de prisão domiciliar estabelecido.