O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu para o dia 10 de junho o julgamento dos recursos das plataformas digitais contra a decisão da Corte que ampliou a responsabilização das empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários nas redes sociais. Este julgamento tem gerado intensos debates sobre a responsabilidade das empresas e o controle do conteúdo na internet.
Essa questão ganhou nova importância após a edição de dois decretos presidenciais que incorporaram as obrigações definidas pelo STF à regulamentação do Marco Civil da Internet, afetando ainda mais a atuação das plataformas no Brasil.
Em uma entrevista à CNN, Eduardo Felipe Matias, doutor em Direito Internacional pela USP, analisou o contexto jurídico e político em torno da nova regulamentação. Ele discutiu os avanços trazidos pelos decretos, mas também as potenciais brechas que podem afetar a liberdade de expressão e a neutralidade da internet.
Recursos das plataformas e o julgamento no STF
No junho passado, o STF estabeleceu, por maioria, uma nova tese que impõe obrigações adicionais para as empresas de tecnologia que operam redes sociais no Brasil. A medida mais relevante é a exigência de que essas plataformas atuem de forma proativa na remoção de conteúdos que possam ser identificados como crimes.
Após a publicação do resultado, as grandes plataformas digitais se manifestaram, apresentando recursos com base em pontos considerados ambíguos, como a forma de notificação extrajudicial, os prazos de implementação e o compartilhamento de dados com as autoridades. Inicialmente previsto para ocorrer de maneira virtual, o julgamento foi reagendado para o plenário físico em 10 de junho, após pedido das empresas.
Fontes reservadas indicam que as big techs estão preocupadas com a possibilidade de que os ministros do STF se pronunciem favoravelmente à constitucionalidade dos decretos presidenciais durante o julgamento, o que poderia reduzir o espaço para futuras contestações legais.
Decretos presidenciais e suas consequências
Os dois decretos editados no mês anterior ao julgamento abordam a regulamentação do Marco Civil da Internet e incorporam as obrigações do STF. Eles também conferem à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) novos poderes de fiscalização. Uma das determinações mais relevantes é a exigência de que as plataformas removam imagens de nudez não consensual em até duas horas após a notificação da vítima.
Eduardo Felipe Matias argumenta que, apesar do conteúdo positivo dos decretos, a forma como foram implementados levanta questionamentos. “O ideal seria que essas questões fossem abordadas pelo legislativo”, afirmou, ressaltando que a ampliação dos poderes da ANPD por um decreto sem respaldo legislativo é suscetível a contestação jurídica.
Brechas e riscos de censura
Matias também identificou duas brechas principais nos decretos. A primeira diz respeito à dificuldade em diferenciar crimes que afetam a democracia de simples opiniões: “O problema começa quando opiniões são confundidas com criminalidade”, apontou. A segunda brecha refere-se à possibilidade da AGU (Advocacia-Geral da União) notificar plataformas para remover propagandas consideradas enganosas, o que, segundo ele, pode abrir margem para a censura de manifestações legítimas da sociedade civil.
O especialista reconheceu que as plataformas digitais deixaram de atuar de forma neutra ao adotarem algoritmos que impulsionam conteúdos, justificando uma maior responsabilização. Contudo, ele enfatizou que a regulamentação deve ser cautelosa: “Os decretos regulamentam algo necessário, mas é preciso estar atento às possíveis brechas”.
Disputa entre os poderes e o papel do Congresso
Além do STF, as big techs encontram no Congresso Nacional outra via de contestação. Mais de duas dezenas de propostas de decretos legislativos foram apresentadas com o objetivo de anular os decretos presidenciais. Eduardo Felipe Matias acredita que a situação deve se complicar devido à omissão histórica do Legislativo em criar uma legislação específica sobre a questão. “Há uma prerrogativa que deveria ser do Congresso, mas que não foi exercida”, afirmou.

