Os mesários desempenham um papel essencial no bom funcionamento de uma eleição no Brasil. Eles são voluntários, não recebem salário pela atividade e podem ser convocados pela Justiça Eleitoral ou se candidatar através da demonstração de interesse. Ao se tornar um mesário, o cidadão assume algumas responsabilidades no processo eleitoral e, em troca, recebe alguns benefícios. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aproximadamente 1.890.826 mesários foram convocados para as eleições deste ano.
Para ser um mesário, o cidadão deve ter mais de 18 anos, estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e se inscrever no Canal do Mesário, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do estado. Mesmo após realizar o cadastro, a Justiça Eleitoral pode convocar o cidadão para a função. Foi o caso de Jéssica Midori, 21, que foi convocada pela primeira vez aos 18 anos durante as eleições de 2022. A estudante relata que foi surpreendida, pois desconhecia o funcionamento do processo eleitoral.
“Eu fui convocada por e-mail. Era minha primeira eleição. As eleições aconteceram em outubro e recebi o e-mail em julho, então, tive alguns meses para me preparar. Eles informaram que meu CPF havia sido selecionado para trabalhar e que eu também trabalharia em um possível segundo turno. Fui orientada que, em breve, o aplicativo do mesário estaria disponível para realizar o treinamento e obter os certificados, além de saber que atuaria na seção eleitoral cadastrada no meu e-título e que, caso eu não comparecesse, haveria penalidades. Eu fui convocada e, de certa forma, obrigada a participar”, disse Jéssica.
Para incentivar as inscrições de mesários, a Justiça Eleitoral oferece benefícios como horas complementares para estudantes universitários, vantagem em desempate em concursos públicos, dois dias de folga no trabalho para cada dia de treinamento e cada dia trabalhado, sem desconto no salário, além de um auxílio-alimentação de R$ 60 por turno.
De acordo com o TSE, preferencialmente, os mesários são voluntários inscritos entre os eleitores do mesmo local de votação.
Quem não pode ser mesário?
– Candidatos e seus parentes;
– Membros da diretoria de partidos;
– Agentes policiais;
– Menores de 18 anos;
– Autoridades públicas;
– Ocupantes de cargos de confiança no poder executivo;
– Pessoas pertencentes ao serviço eleitoral.
Se o eleitor convocado não quiser atuar como mesário, ele deve ir ao cartório eleitoral e apresentar uma justificativa até cinco dias após a convocação, conforme determina o TSE. Um juiz eleitoral analisará o pedido e decidirá se a justificativa será aceita ou não. Aqueles que forem convocados e não comparecerem terão que justificar ao juiz eleitoral dentro de 30 dias.
Caso a justificativa não seja aceita pela Justiça Eleitoral ou não seja apresentada, o mesário deverá pagar uma multa. Segundo o artigo 124 do Código Eleitoral: “O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após, incorrerá na multa pelo não comparecimento aos trabalhos eleitorais sem justificativa no percentual mínimo de 10% e máximo de 50%. Nas duas situações, a multa será calculada sobre o valor-base indicado no art. 133, correspondente a R$35,13.” A multa pode ser multiplicada por dez conforme a situação econômica do cidadão. Se a ausência do mesário causar prejuízos, como o não funcionamento da seção, a multa poderá ser dobrada, e funcionários públicos ausentes serão suspensos do trabalho por 15 dias. No entanto, os mesários podem votar normalmente na mesma eleição.
Funções dos mesários
Os mesários são divididos em quatro funções: primeiro mesário, segundo mesário, secretário e presidente. O primeiro e o segundo mesários podem substituir o presidente na sua ausência. Eles devem localizar o nome do eleitor no caderno de votação, coletar a assinatura, informar o número do título de eleitor ao presidente, entregar o comprovante de votação após o eleitor votar e cumprir demais obrigações determinadas pelo presidente.
O secretário registra as ocorrências do dia e preenche a ata de votação. Ele deve orientar as pessoas, controlar a entrada na seção e conferir documentos. Após o eleitor votar, o secretário verifica se o documento foi devolvido e entrega o comprovante. Quando os portões da escola são fechados às 17h, o secretário distribui senhas para organizar a entrada dos eleitores, além de seguir eventuais ordens do presidente.
O presidente é a autoridade máxima da seção, responsável por manter a ordem, usar força pública se necessário, iniciar e encerrar a votação, emitir boletins de urna, verificar cadernos de votação e credenciais, além de resolver dúvidas e dificuldades. Os mesários são considerados agentes honoríficos, atuando temporariamente para a Justiça Eleitoral.
Jéssica ressalta a necessidade de disposição para ser mesário: “Tem que acordar bem cedo, estar na escola às 7h, sem atrasos, ajudar na montagem da seção, e ser completamente neutro, sem símbolos ou cores sugestivas. O presidente dá as ordens para montagem. O mesário passa o dia todo lá, mas combinamos um horário para o almoço, sem sair mais de um ao mesmo tempo. Sempre é bom levar água e lanche.”
Se é Fake, Não é News
O projeto “Se é Fake, Não é News” é uma parceria de conteúdo sobre as Eleições 2024, construída pelo portal A Cidade On em conjunto com estudantes de jornalismo de Campinas. A iniciativa valoriza o jornalismo profissional, comprometendo-se a combater “fake news” e democratizar a informação com reportagens e conteúdos multimídia publicados no portal e nas redes sociais.
Essa matéria foi produzida pelos alunos da Faculdade de Jornalismo da PUC-Campinas: Diego Linardo Filho, Enzo Zaros, Gustavo Cabral e Murilo Sacardi, sob supervisão da professora Amanda Artioli e edição de Luciana Félix.
Fonte: https://www.acidadeon.com/eleicoes/voce-sabe-o-que-faz-um-mesario/