Justiça do Amazonas Determina Remoção de Conteúdos Difamatórios Contra Empresária
Amazonas – A Justiça do Amazonas ordenou a retirada imediata de matérias ofensivas dirigidas à empresária Cileide Moussalem Rodrigues, CEO do Portal CM7 Brasil. A decisão resulta de um pedido realizado pela empresária, que frequentemente é alvo desses blogs. Ela decidiu mover uma nova ação contra os portais Radar Amazônico, O Poder, Imediato, Portal Amazonas 24h e Revista Cenarium. As publicações, consideradas falsas e difamatórias, prejudicaram a honra e imagem de Cileide. Além de solicitar a remoção do conteúdo, a empresária busca compensação por danos morais devido aos prejuízos ocasionados pela divulgação dessas matérias.
Portais Envolvidos na Ação Judicial
A decisão judicial impactou os seguintes portais e responsáveis, condenados a retirar os conteúdos ofensivos:
- Radar Amazônico, representado por Any Margareth Soares Affonso;
- Imediato de Comunicação, representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira;
- O Poder Soluções Digitais Participações Ltda – Rede Norte Digital, representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira;
- Portal Amazonas 24h, representado por Alexsandro Nero Martins da Silva;
- Cenarium Agência de Notícias Ltda, responsável por Maria Paula Litaiff Gonçalves;
Esses portais foram acusados de divulgar informações falsas sobre Cileide, alegando seu envolvimento em atividades ilícitas, o que, segundo a autora, caracteriza um ataque à sua honra e dignidade.
Decisão Judicial e Fundamentação
O juiz responsável pelo caso acatou o pedido da autora e determinou a remoção desses conteúdos da internet. A decisão baseia-se no entendimento de que a manutenção dessas publicações poderia causar danos irreparáveis à reputação da empresária.
Em sua argumentação, o magistrado destacou a importância de proteger a honra e a imagem das pessoas, conforme garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
Pedido de Indenização por Danos Morais
Além da retirada das publicações, Cileide pleiteia, no processo, uma indenização por danos morais, considerando que as difamações afetaram sua vida profissional e pessoal. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 12, permite que qualquer pessoa lesada em sua honra ou imagem, devido a ataques como os veiculados, exija reparação pelos danos causados.
A decisão judicial também reconhece que, embora a liberdade de expressão seja garantida, é necessário um equilíbrio para evitar que esse direito viole outros direitos fundamentais, como o direito à honra e à imagem.
Ver essa foto no Instagram
[Uma publicação compartilhada por Cileide Moussallem (@cileidemoussallemoficial)]
Decisão e Conclusão
Com a antecipação de tutela já concedida, a decisão estabelece que os réus devem retirar imediatamente as matérias de seus sites e redes sociais. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas multas diárias. A ação ainda prossegue com a citação dos réus para apresentação de defesa e contestação, além da possibilidade de um acordo, o que deve ocorrer dentro dos próximos dias.
O juiz também dispensa a realização de audiência de conciliação e determinação de instrução, buscando acelerar o andamento do processo, dado o caráter urgente e a natureza da demanda.
Confira o documento: