Condenações na Justiça do Amazonas por Desvio de Dinheiro Público
A Justiça do Amazonas proferiu condenações contra Edivaldo da Silva e Maria Belém Martins Cavalcante, antigos membros da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), devido ao desvio de recursos públicos em pagamentos à empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamentos. Este caso, que teve início em 2017, foi exposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde em 2020 e culminou com a sentença do juiz Reyson de Souza e Silva, da 2ª Vara Criminal de Manaus, no último dia 30.
Detalhes da Denúncia e Condenações
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) denunciou que os pagamentos à Norte Comercial foram superfaturados ou, em alguns casos, nem mesmo ocorreram. Embora o valor exato não tenha sido especificado, as investigações indicam que pelo menos R$ 868 mil foram desviados. Ex-servidores foram acusados de peculato e irregularidades nos processos licitatórios, pois não cumpriram as formalidades essenciais.
Edivaldo da Silva, que atuava como secretário adjunto de Interior, recebeu a condenação de cinco anos e três meses em regime semiaberto, além de uma multa correspondente a 60 salários mínimos históricos. A sentença incluiu ainda a suspensão de seus direitos políticos e o pagamento de custas judiciais.
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Maria Belém Cavalcante, que era secretária-executiva da SES-AM, foi sentenciada a três anos, nove meses e 15 dias em regime aberto, com medidas alternativas à prisão.
Participação dos Réus e Irregularidades
Ambos foram considerados culpados por autorizar pagamentos à Norte Comercial, apesar das falhas nos processos licitatórios. Contudo, outros envolvidos, como Carlos Henrique Alecrim John e Frank Andrey Gomes de Abreu, foram absolvidos por falta de provas. A sentença destacou que os acusados não negaram os pagamentos, mas tentaram justificar como um erro administrativo. O juiz considerou insuficientes as justificativas apresentadas.
Impacto e Desdobramentos
As investigações revelaram que os pagamentos ocorreram no contexto de um programa de atendimento itinerante (PAI), que deveria realizar procedimentos médicos em Envira, Guajará e Ipixuna. A empresa contratada não executou todos os serviços ou cobrou valores acima do devido. Dos 100 procedimentos pagos, nove não foram realizados e os demais foram superfaturados.
O processo de indenização dos serviços não seguiu as normas e foi marcado por má gestão dos recursos públicos. A defesa de Edivaldo alegou falta de responsabilidade nos processos licitatórios, afirmando que sua função era meramente técnica. No entanto, o juiz não aceitou essa defesa.
Alegações da Defesa
O advogado de Edivaldo, Gláucio Alencar, classificou a sentença como “contraditória” e planeja recorrer da decisão. Ele questionou a absolvição dos outros réus e destacou que Edivaldo não fazia parte da comissão de licitação.
A condenação representa um marco importante nas investigações sobre desvio de recursos da saúde pública. Com o recurso em andamento, novos desdobramentos podem surgir sobre a responsabilidade dos envolvidos.