O STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou na quarta-feira (17) as novas diretrizes para a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros. Após discussões acaloradas na semana anterior, a posição final foi aprovada por unanimidade pelos ministros da Corte.
As plataformas digitais terão um prazo de 60 dias, a partir da data de publicação do julgamento, para se adaptações em relação à remoção de conteúdos ilícitos. As empresas do setor solicitaram um intervalo de até seis meses para implementar essas mudanças, mas o pedido não foi aceito. Essa decisão não permite recursos adicionais.
Alterações para as plataformas digitais
A tese aprovada estipula a implementação de canais específicos para que as grandes empresas de tecnologia possam receber e processar solicitações de remoção de publicações. As empresas que atuam no Brasil serão obrigadas a manter sede e representante legal no país, com a capacidade de fornecer informações e responder a determinações judiciais.
Além disso, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos decorrentes de publicações ilícitas de terceiros, sendo isentas de punição apenas se a “dúvida razoável sobre a ilegalidade do conteúdo” for comprovada e se houver uma análise interna rigorosa.
Os tipos de conteúdos que necessitam ser removidos imediatamente incluem, entre outros, atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio ou à automutilação, racismo, crimes contra mulheres, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes.
Falta de legislação e o papel do congresso
O julgamento pôs em evidência um problema que já dura anos: na ausência de uma legislação aprovada pelo Congresso Nacional que regulamente a atuação das grandes empresas de tecnologia, o STF tem assumido um papel crucial na definição das regras do ambiente digital.
Carlos Affonso Souza, professor de Direito da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e diretor do ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade), afirmou que a situação está “longe de ser resolvida”, dado que há uma intensa troca de iniciativas entre o Supremo e o Poder Executivo, enquanto o Legislativo continua inerte em relação ao tema.
O professor ressaltou que, há cerca de um ano, o Supremo fez um apelo ao legislador para que aprovasse uma legislação específica sobre a questão, considerando a decisão da Corte como uma “solução ponte, uma solução intermediária”.
Apesar disso, nenhuma legislação foi concretizada no Congresso. “Foi como se o Supremo tivesse convocado o Legislativo, mas quem atendeu foi o Executivo”, observou.
Decreto do Executivo e sua implicação nas eleições
Um decreto assinado no início do mês regulamentou o Marco Civil da Internet e conferiu à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) e à AGU (Advocacia-Geral da União) papéis centrais na análise de práticas consideradas abusivas e contrárias ao interesse público nas redes sociais.
Carlos Affonso Souza destacou que, embora a decisão do STF e o decreto abranjam vários pontos em comum, existem diferenças significativas: “O decreto avança em questões que não estão na decisão do Supremo”, afirmou, citando a competência atribuída à Advocacia-Geral da União para notificar e remover do ar publicações consideradas fraudulentas ou abusivas sobre políticas públicas.
O analista de Política da CNN, Caio Junqueira, destacou a relevância eleitoral do conjunto das novas medidas. De acordo com ele, o prazo de 60 dias determinado pelo STF coincide com o início do período de propaganda eleitoral, que está previsto para começar em 17 de agosto.
“Houve uma interação entre o Executivo e o Supremo Tribunal Federal, visando que todo o conteúdo publicado pelas plataformas passasse a ser monitorado, especialmente pelo Poder Judiciário”, comentou o analista. Ele acrescentou que a ANPD — que recentemente abriu um edital para contratar 200 servidores — também desempenhará um papel essencial nesse processo.
Consequências para pequenas empresas e inovação
Carlos Affonso Souza ainda alertou sobre um efeito colateral significativo da decisão: a falta de uma modulação considerando o porte das empresas que resulta em um ônus desproporcional sobre empresas de diferentes tamanhos.
“Tanto uma grande empresa de tecnologia quanto uma startup iniciando suas atividades enfrentarão um custo de adequação muito superior”, explicou. Para ele, o design regulatório deve criar condições que favoreçam a inovação no Brasil, lembrando que “regular nem sempre é uma restrição à liberdade e à inovação — depende de como você regula”.
O especialista também mencionou que a discussão sobre inteligência artificial tramita no Congresso Nacional há bastante tempo, com um projeto de lei inspirado no modelo europeu enfrentando críticas e alterações, sem que ainda tenha sido finalizado.