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Caso Gisele: Tenente-coronel pode ser julgado no juri popular

Caso Gisele: Tenente-coronel pode ser julgado no juri popular

A decisão do Superior Tribunal de Justiça abre caminho para o andamento do caso do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de feminicídio. Com essa decisão, o processo pode avançar rumo a um possível júri popular. Os ministros determinaram que o caso deve ser tratado na Justiça comum, encerrando a disputa sobre a competência judicial.

A nova decisão não implica automaticamente que o oficial será julgado, mas assegura que o processo avance para as etapas seguintes. Isso inclui a análise de sua submissão ao Tribunal do Júri, fundamental para crimes de tal gravidade.

O Julgamento na Justiça Comum

No dia 28, o STJ decidiu que o tenente-coronel deve ser julgado na 5ª Vara do Júri da Justiça Comum, não na Justiça Militar. Ele é réu por feminicídio e fraude processual, acusado de matar sua esposa, a policial militar Gisele Alves Santana, de 32 anos, e de alterar a cena do crime para simular um suicídio.

A decisão foi um desdobramento após a investigação inicial ter tramitado na Justiça Militar. Com isso, a familia de Gisele, representada pelo advogado Miguel Silva, recebe uma nova esperança de que o oficial enfrente as consequências legais adequadas. “O STJ concordou com o entendimento da defesa”, afirmou Silva.

Entendimento do STJ sobre Feminicídio

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que analisar o caso na Justiça Militar poderia até minimizar a violência de gênero. O STJ sinaliza um entendimento que favorece o Tribunal do Júri em casos que envolvem feminicídios, ressaltando que a condição policial não é suficiente para transferir a responsabilidade para a Justiça Militar, a não ser que exista um vínculo claro com suas funções.

O Contexto da Acusação

O crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2026, quando, durante uma discussão sobre a separação, o tenente-coronel teria disparado contra a cabeça de Gisele. Além de manipular a cena do crime, ele é acusado de ter demorado a acionar o socorro, alterando o local para induzir os investigadores ao erro. Laudos periciais mostraram evidências que contradizem sua versão, incluindo sangue nas roupas do acusado e provas de que ele teria tomado banho após o crime.

Para o MP, o homicídio foi cometido por motivos torpes, ligados ao sentimento de posse que o tenente-coronel nutria. A análise do caso pelo STJ pode influenciar futuros julgamentos semelhantes, ressaltando a importância de lidar com a violência de gênero em sua devida gravidade.