Projeto de Lei Propõe Detenção para Uso de Equipamentos na Cabine de Votação
Brasil – O Projeto de Lei 4742/24, elaborado pela deputada Dani Cunha (União-RJ), propõe penalidades severas para quem utilizar celular, filmadora ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto do eleitor durante a permanência na cabine de votação.
Justificativa da Deputada
Ao justificar a proposta, a deputada declarou que o propósito é intensificar a punição para eleitores que possam violar o sigilo do voto. “Estamos propondo o presente projeto com o objetivo de endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações”, afirma Cunha no texto do projeto.
Detalhes da Proposta
Conforme o projeto, portar qualquer desses dispositivos na cabine, mesmo que estejam desligados, pode resultar em uma pena de 1 a 3 anos de detenção, além de multa variando entre R$ 500 a R$ 1.000. Em casos de violação do sigilo do voto ou da urna, a pena estipulada é de 2 a 5 anos de detenção. A mesma penalidade se aplica a quem divulgar informações obtidas dentro da cabine.
O eleitor deverá desligar os dispositivos e colocá-los em local visível para os mesários eleitorais. Caso contrário, será impedido de votar. “Estamos propondo que o porte de celular ou equipamento semelhante, na cabina de votação, seja punível civil e penalmente”, complementou a deputada.
Normas Vigentes do TSE
Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já proíbe essa prática e tende a reforçar normas para evitar o descumprimento do sigilo do voto, conforme a Lei nº 9.504, conhecida como Lei das Eleições.
Tramitação do Projeto
A intenção dessa nova proposta é tipificar como crime e penalizar o responsável pela ação, modificando a legislação vigente, incluindo o Código Eleitoral. O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para votação no plenário. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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