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Clientes exigem cancelamento e reembolso total de voos da Voepass

Órgãos e plataformas de defesa do consumidor em todo o Brasil têm registrado um aumento significativo no número de reclamações de passageiros da Voepass nos últimos dias. Os principais problemas relatados envolvem dificuldades no cancelamento de viagens e na obtenção de reembolsos ou realocação em outros voos.

Muitos consumidores relataram que adquiriram passagens pela Latam, mas descobriram posteriormente que os voos seriam operados pela Voepass, levando-os a buscar mudanças para outras companhias. Esse tipo de reclamação tem sido amplamente reportado no site Reclame Aqui, onde as pessoas relatam suas experiências com a Voepass.

Após o acidente aéreo ocorrido na última sexta-feira (9), envolvendo uma aeronave da Voepass e resultando na morte de 62 pessoas, a apreensão entre os passageiros aumentou, gerando inúmeras dúvidas sobre seus direitos e sobre a segurança dos voos.

Em entrevista, Roberta Andreoli, presidente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da OAB-SP, esclareceu pontos importantes. “Vale lembrar que todas as companhias aéreas no Brasil passam por um rigoroso processo de certificação pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Essa certificação assegura que as aeronaves seguem todos os critérios de segurança, tanto em manutenções programadas quanto esporádicas”, explicou.

A Anac, em nota divulgada nesta quarta-feira (14), reforçou que a aviação brasileira segue os padrões internacionais de segurança e que todas as empresas aéreas que operam no Brasil são constantemente monitoradas e fiscalizadas.

De acordo com o Procon-SP, o medo de voar devido ao referido acidente não configura uma situação que garanta cancelamento ou reembolso automático das passagens. “O receio do passageiro não é uma condição suficiente para exigir o cancelamento ou reembolso, já que as aeronaves estão certificadas pelos órgãos reguladores”, explicou a entidade em nota.

Roberta Andreoli recomenda que, caso o passageiro ainda se sinta inseguro, deve conversar com a tripulação antes do fim do embarque. Se o procedimento de embarque for encerrado, a desistência pode impactar toda a operação do voo.

Em termos de regras de contrato, desistências podem acarretar custos ao consumidor, conforme lembrou Roberta Andreoli. “Cada ticket de passagem aérea apresenta regras específicas. Não é comum contratos permitirem desistências imediatas sem custos ao consumidor”, concluiu.

O Procon-SP também destacou que, para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, existe um prazo de sete dias para arrependimento, conforme a Resolução 400/2016 da Anac. Dentro desse período, o consumidor pode cancelar e pedir reembolso sem apresentar justificativa.

No site Reclame Aqui, a Voepass já recebeu 577 reclamações sobre diversos problemas este ano, incluindo cancelamentos, qualidade do serviço e dificuldades no reembolso. Foram 520 reclamações durante todo o ano passado.

O Procon-SP também relatou 48 reclamações entre janeiro e agosto de 2024, destacando questões de reembolso e atendimento inadequado pelo SAC da companhia.

As reclamações sobre o compartilhamento de voos (codeshare) entre Voepass e Latam também têm sido recorrentes. O Procon esclareceu que, embora a prática seja legal, as informações sobre a companhia operadora do voo devem ser claras e antecipadas para os consumidores.

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) salientou a importância de informar o consumidor sobre quem será o responsável pelo voo no momento da compra. Caso esta informação não esteja clara, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento do contrato ou a rescisão, com direito ao reembolso.

Procurada, a Latam afirmou que a prática de codeshare é comum e autorizada, com todas as informações sendo disponibilizadas aos clientes durante a compra. Já a Voepass informou que está empenhada em atender seus clientes e que se baseia nas queixas para melhorar seus serviços.

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Fonte: https://portaltucuma.com.br/passageiros-pedem-cancelamento-e-reembolso-integral-de-voos-da-voepass-sl23/