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Proposta de Roberto Cidade que garante direitos à pessoa declarada incapaz é sancionada como lei

Foto: divulgação

Em Manaus (AM), uma nova regulamentação emerge como um marco fundamental para a proteção dos direitos daqueles declarados incapazes. Com determinação e visão de futuro, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), que ocupa a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), desempenhou um papel crucial na concepção e na promulgação da Lei nº 6.808/2024. Essa legislação inovadora proíbe expressamente a cessação dos benefícios financeiros para os indivíduos declarados incapazes, assim que estes alcançam a maioridade, assegurando-lhes, assim, um acesso ininterrupto aos suportes já conquistados.

Importante enfatizar, Roberto Cidade salientou o impacto significativo dessa mudança. “Frequentemente, ocorre a interrupção destes pagamentos com a chegada da maioridade dessas pessoas, gerando uma instabilidade e prejuízos financeiros tanto para os indivíduos afetados quanto para suas famílias. Todavia, com esta nova lei que propusemos e foi sancionada, solidificamos a dignidade e a proteção desses membros vulneráveis de nossa sociedade, eliminando a possibilidade de cortes abruptos nos pagamentos a partir dos 18 anos”, destacou ele.

Essa medida legislativa garante que o suporte financeiro continuado seja mantido para essas pessoas, permitindo que elas tenham acesso a cuidados médicos, terapias e outros recursos cruciais para o seu desenvolvimento e bem-estar. “Esse suporte é vital para a inclusão social e para o fomento da autonomia desses indivíduos. A interrupção dos benefícios pode colocar um ônus financeiro substancial sobre as famílias das pessoas incapazes, que, não raro, já se deparam com desafios significativos para fornecer cuidados especiais e assistência apropriada. Proibindo essa interrupção, diminuímos o impacto financeiro sobre as famílias e impulsionamos uma maior segurança econômica para todos os que estão envolvidos”, ressaltou o deputado.

A legislação especifica que a suspensão do pagamento de benefícios de qualquer natureza, fornecidos por órgãos da administração pública estadual direta e indireta, é proibida para aqueles declarados incapazes devido à chegada da maioridade.

Adicionalmente, a lei assegura a continuação do pagamento a quem, desde o nascimento, for diagnosticado com uma doença ou deficiência irreversível, garantindo a averbação dessa condição na certidão de nascimento, desde que apoiada por laudo médico fundamentado.

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Em um evento relacionado, Roberto Cidade fez a honrosa entrega da Medalha Ruy Araújo à desembargadora do TJAM, Onilza Abreu, reconhecendo suas contribuições notáveis.

Fonte: https://folhadesorocaba.com.br/de-volta-sorocaba-reinaugura-unidade-do-sabe-tudo-conect-apos-anos-de-inatividade/